Aposentados do INSS recebem mais de R$ 1 bi em atrasados
Receberão neste lote os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram o INSS na Justiça
Publicada em 22/02/23 às 05:53h
por O ESTADO
Compartilhe
Link da Notícia:
Ainda tem muitos aposentados com ações semelhantes (Foto: INTERNET)
O Conselho da Justiça Federal liberou R$ 1,007 bilhão para pagar valores atrasados a aposentados e pensionistas que derrotam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça em ações de concessão ou revisão do benefício.
O processamento não deve ser interrompido no Carnaval, mas o funcionamento dos bancos tem limitações neste período. No Ceará, o atendimento nas agências bancárias será retomado nesta Quarta-feira de Cinzas (22/02), a partir do meio-dia. Na jurisdição do TRF da 5ª Região, que inclui os estados do Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba, o INSS deve pagar R$ 239.709.930,47
Receberão o benefício 66.216 brasileiros, que venceram 50.524 processos de até 60 salários mínimos em todas as cinco regiões do país, inclusive o Ceará. O pagamento é feito conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal. Chamados de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), os atrasados deste mês já serão emitidos conforme o valor do novo salário mínimo, de R$ 1.302. Com isso, o limite da requisição passa a ser de R$ 78.120.
Receberão neste lote os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram o INSS na Justiça em ação de concessão ou revisão do benefício; aqueles que ganharam processos que já chegaram totalmente ao final, sem possibilidade de recurso por parte do INSS; aqueles que têm direito a atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs e os que tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz no mês de janeiro de 2023.
No total, o Judiciário liberou R$ 1,2 bilhão para pagar as RPVs autuadas em janeiro de cidadãos que venceram 86.712 processos contra o governo no valor de até 60 salários mínimos. Serão beneficiadas 108.165 pessoas. Os segurados que têm direito às RPVs recebem o dinheiro na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O processamento dos valores é automático e começa assim que o dinheiro é liberado pela Justiça.
Diferença Tanto os precatórios quanto as RPVs são dívidas do governo federal na Justiça. A diferença entre eles é o valor da causa. Quando a ação é de até 60 salários mínimos, o pagamento é feito por RPV, que é uma Requisição de Pequeno Valor. Esse tipo de atrasado é pago, em geral, em até dois meses depois da ordem de pagamento do juiz, quando o processo chega totalmente ao final. Já os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos, pagos uma vez por ano.
ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.