O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve, por maioria, a cassação do diploma do vereador eleito no município de Barro, José Mário de Oliveira Bartolé, por captação ilícita de sufrágio. O TRE confirmou a sentença de 1º grau, mas afastou a condenação por abuso de poder econômico.
Conhecido como ‘Zé Mário Vaqueiro’, o vereador foi abordado, no dia da eleição de 2020, pela Polícia Federal, com um carro em que havia uma quantia em dinheiro, “santinhos” e documentos de eleitores. De acordo com o TRE, além do flagrante, após quebra do sigilo telefônico, foram encontradas conversas no telefone do vereador consideradas negociação por votos.
Segundo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, relator do processo, “quanto à captação ilícita de sufrágio, é inegável que as provas acostadas aos autos são robustas, além das provas obtidas pela quebra do sigilo telefônico, entendido como legal por esta Corte, quando da rejeição das preliminares. As conversas do recorrente no WhatsApp deixam clara a ciência e anuência dele na conduta. Assim, sua condenação por captação ilícita de sufrágio deve ser mantida”.