Após investigação, o MP constatou candidaturas fictícias, ou seja, registradas apenas para cumprir a cota de gênero nas eleições d 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (16) acatar ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) cassar os mandatos dos vereadores Tárcio Vieira de Araújo (Tárcio Honrato) e Dermival Tavares da Cruz (Véi Dê), eleitos em Barbalha pelo Partido Podemos.
A decisão atendeu ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada pela Promotoria da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha. A ação foi acatada em desfavor do Partido Podemos, do presidente municipal da sigla e de todos os candidatos os candidatos a vereador pelo partido, após comprovação de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2020.
Em setembro de 2020, o referido partido apresentou à Justiça Eleitoral a lista de candidatos Pa eleição proporcional, formada por 16 homens e quatro mulheres, o que configuraria o preenchimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme exigido pela Justiça Eleitoral. Entretanto, durante a campanha eleitoral, o MP recebeu informações de que a candidata Maria das Dores da Silva não estava concorrendo de fato, pois não se engajava na campanha nem buscava os votos dos eleitores.
Após investigações, o MP verificou que os perfis da candidata em redes sociais não possuíam nenhuma postagem fazendo referência à candidatura ou pedido de votos, apenas havia postagens apoiando o candidato à reeleição para o cargo de prefeito. Em outro indício, o extrato de prestação de contas parcial da candidata demonstrou que ela nada arrecadou nem gastou com a campanha; Além disso, Maria não recebeu nenhum voto.
Após as constatações, o órgão constatou candidatura fictícia da referida candidata, registrada apenas para preencher a cota de gênero exigida em lei. Na ação, o MP requereu à Justiça o reconhecimento da prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidaturas às eleições proporcionais do partido.
Além disso, os dois vereadores devem ficar inelegíveis por oito anos e também foi requisitada a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela sigla.