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Ministério Público recomenda exoneração de secretário e funcionários comissionados por nepotismo na Prefeitura de Aurora

A contar da data de notificação, as recomendações dão o prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Aurora exonere o secretário e os funcionários comissionados

Publicada em 19/05/23 às 06:31h

por TV PADRE CICERO


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O MPCE continua de olho no nepotismo nas prefeituras  (Foto: Internet)

O Ministério Público do Estado Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Aurora, recomendou à Prefeitura do município que exonerem o secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da cidade e funcionários comissionados em situação de nepotismo, no prazo de 48 horas.


A justificativa da exoneração apresentada pelo promotor de Justiça Ramon Brito Cavalcante, considera que a nomeação de Francisco Tavares de Oliveira Neto para o cargo de secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano apresenta caráter ilegal devido à falta de qualificação técnica do agente para o desempenho da função e não possuir idoneidade moral para o exercício do cargo – Ramon foi condenado pelo crime de tortura. Além disso, o secretário é irmão da atual presidenta da Câmara de Vereadores da cidade.


Já no caso dos funcionários comissionados Karolyne Gislay de Sousa Leite e Joaquim Gonçalves Landim, que ocupavam, respectivamente, os cargos de chefe de Gabinete do vice-prefeito e de secretário adjunto de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, foi verificada pelo MPCE a situação de nepotismo cruzado, quando o parentesco se der com a autoridade nomeante ou quando o parentesco ocorre com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e, até mesmo, entre poderes e órgãos distintos.


A contar da data de notificação, as recomendações dão o prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Aurora exonere o secretário e os funcionários comissionados, além de fixar, em cinco e dez dias, respectivamente, o período máximo para que a Prefeitura de Aurora informe ao MPCE sobre o acatamento ou não da recomendação. 

O não atendimento dos pedidos e/ou a ausência de resposta, nos prazos indicados, poderá levar o MPCE a adotar medidas judiciais cabíveis.





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