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MPCE ingressa com Ação Civil Pública contra Prefeitura de Crato para proteger APA da Chapada do Araripe-Apodi

Através da ACP, o MP Estadual visa a proibição de atos administrativos promovidos pela Prefeitura do Crato

Publicada em 25/05/23 às 06:30h

por MP/CE


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Estão invadindo a floresta por todos os lados.  (Foto: Internet)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, ingressou, nesta quarta-feira (24/05), com Ação Civil Pública (ACP) contra a implementação da Lei Municipal nº 3.852/2021, que instituiu o Distrito Turístico dos Visgueiros. De acordo com o documento, a lei transformou grande parcela da zona rural do município em área urbana especial, a fim de permitir a exploração imobiliária desenfreada, sem a fiscalização necessária para impedir prejuízos à fauna e à flora da região. 

O promotor de Justiça e titular da 6ª PJ, Thiago Marques, autor da ACP, destacou que a lei, sob o pretexto de conter a ocupação irregular na localidade, validou e consolidou intervenções urbanas em região inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada do Araripe-Apodi, que também fica próxima a outra Unidade de Conservação (UC), a Floresta Nacional (Flona) do Araripe, conforme averiguado por meio de processo administrativo.  

A ausência de estudos prévios, atrelada à exploração econômica da região através da atuação de estabelecimentos empresariais como bares, restaurantes, pousadas e condomínios de lotes, resulta em prejuízos à área com o potencial de danos irreversíveis, como a contaminação do lençol freático, impermeabilização do solo, extinção de espécies de animais, degradação da flora e invasão da área protegida da Floresta Nacional do Araripe.  

Além disso, o crescente número de empreendimentos e unidades individuais para atividades de lazer tem causado o aumento dos índices de diversos tipos de poluição, situação agravada pela ausência de uma rede coletora de esgoto na localidade.  

Através da ACP, o MP Estadual visa a proibição de atos administrativos promovidos pela Prefeitura que concedam licenças ou permitam novas intervenções na região, em busca do fortalecimento da fiscalização e adequação das mudanças irregulares já implementadas na área. 




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