A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (22), o projeto do Governo do Estado que prorroga a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas aéreas no estado em decorrência da pandemia de covid-19. O texto tem como objetivo impulsionar o setor em antecipação às férias de julho.
O governo estadual, com apoio do Poder Legislativo, promulgou a Lei Estadual nº 17.844/2021, que isentou temporariamente as empresas aéreas do cumprimento das condições estabelecidas para a concessão. A propositura estende essa desobrigação até 31 de dezembro de 2023, com a intenção de mitigar os prejuízos enfrentados pelo setor e incentivar a continuidade das operações aéreas com destino ao estado.
“Como é do conhecimento de todos, as empresas aéreas ainda sofrem os efeitos negativos da pandemia do covid-19 e da consequente recessão econômica associada à emergência mundial de saúde. Assim, ocorreu uma significativa redução da malha aérea devido às restrições sanitárias impostas no período da pandemia, acumulando um alto prejuízo operacional para o setor, que, gradativamente, vem buscando se reerguer”, escreve o governador Elmano de Freitas (PT) no texto enviado à Assembleia. “Acrescente-se o fato de que o setor aéreo foi notadamente afetado pelos sucessivos aumentos do preço do combustível de aviação no período pós-pandemia.” O governo pontua também que o turismo é “uma fonte econômica essencial” para o Ceará e que o setor tem sofrido fortemente as consequências da crise sanitária, desde 2020.
Discussões
Parlamentares de oposição criticaram a proposta durante as discussões sobre o texto nesta quinta-feira – como o deputado Sargento Reginauro (União Brasil), que questionou o embasamento usado pela administração estadual. Segundo ele, o grupo político de Elmano há anos vende à população “soluções mágicas” para melhorar a economia do estado, citando propostas como o Centro de Formação Olímpica (CFO), o hub aéreo, a refinaria no Porto do Pecém e, atualmente, o hidrogênio verde. “O problema do turismo é mais embaixo”, disse ele ainda, opinando que há outras destinações que deveriam ser prioritárias para a destinação de verbas públicas.
Dra. Silvana (PL) questionou qual retorno isso deverá trazer para o consumidor que custeia as passagens de avião, apontando precariedade nos voos e citando como exemplo o deslocamento entre os aeroportos de Fortaleza e Juazeiro do Norte. “O avião parece de brinquedo”, criticou. “Se for abaixar a arrecadação, tem que assegurar que isso vai baixar para o consumidor.”
Eles foram rebatidos por deputados da base governista, que destacaram a importância de impulsionar o setor do turismo no momento atual. Agenor Neto (MDB), vice-líder do governo, destacou na ocasião que a medida tem como objetivo garantir que os voos já praticados hoje tenham continuidade no futuro, possibilitando a efetivação do turismo e de negócios na capital e no interior.
Guilherme Bismarck (PDT) ressaltou dados que apontam para a dominância de Fortaleza sobre outras grandes cidades brasileiras no turismo, assinalando que sai na frente de Recife e Salvador, no Nordeste. “Nossos hotéis de luxo são os mais requisitados do Nordeste, e isso não se consegue do dia para a noite, baixando tarifa de aviação. São políticas de promoção, é algo feito com treinamento, capacitação do turismo no Ceará”, disse ele.
Pesquisa
Na mesma sessão, foi aprovada ainda uma proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do líder do governo na Assembleia, deputado Romeu Aldigueri (PDT). A mudança propõe que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024, no Ceará, estabeleça o valor dos investimentos do setor público estadual no interior (art. 210) e, no artigo 258, que o Estado mantenha uma fundação de amparo à pesquisa, destinando a ela uma dotação mínima correspondente a 2% da receita tributária para o fomento das atividades de pesquisa científica e tecnológica.
A proposta estabelece ainda que, caso a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) não execute a dotação mínima prevista, serão considerados, para sua implementação, os gastos com a função Ciência e Tecnologia do Orçamento Geral do Estado.