O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, expediu recomendação, na última sexta-feira (20/10), aos diretores de escolas e coordenadores pedagógicos do município para que realizem a matrícula antecipada dos alunos com deficiência, para o ano de 2024, assegurando o acesso a classes comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por sala de aula e abstendo-se de cobrar valores adicionais na mensalidade, anuidade e matrícula, no cumprimento da implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, considera a aproximação do período de matrículas dos alunos das redes de ensino no município de Juazeiro do Norte e a necessidade em acompanhar as inscrições de pessoas com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Altas Habilidades/Superdotação, em período que antecede as demais matrículas do corpo discente.
O documento determina ainda que a recomendação seja encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Norte (SEDUC), para a 19ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE-19) e para a Associação das Escolas Particulares do Cariri (AEPC) para que tomem conhecimento, acolham e cumpram o regulamento e a envie para todos os diretores e coordenadores de escola situadas em Juazeiro do Norte.
A recomendação também deve ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Norte (SEDUC) e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC) para que se dê ampla publicidade aos termos do documento e para a sociedade, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e do Estado do Ceará.