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Apesar de proibido, caminhão pau de arara transporta romeiros de Serra Talhada para Juazeiro do Norte

O caminhão pau de arara faz parte da história e cultura dos romeiros que se deslocam para romarias em Juazeiro do Norte e Canindé

Publicada em 01/11/23 às 05:53h

por Miseria


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O famoso caminhão \"pau de arara\"  (Foto: Guto Vital)

 Acompanhando a movimentação da Romaria de Finados no Santuário dos Franciscanos. O repórter Toni Sousa e o repórter cinematográfico Guto Vital encontraram um caminhão pau de arara, vindo de Serra Talhada. Encontrar veículos desse porte, é raro, pois desde 2014, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) proíbe o transporte de pessoas nesse tipo de veículo, por não oferecer nenhum tipo de conforto ou segurança.

Fernando Gustavo, motorista do caminhão, conta que carrega entre 35 a 40 pessoas no veículo, entre adultos, idosos e crianças. Ele conta ainda que a viagem de Serra Talhada até Juazeiro do Norte dura cerca de 3h a 3h30. Sobre o trajeto, questionado sobre a fiscalização, Fernando explica que em outras romarias veio driblando a fiscalização, mas que neste ano, veio pela BR-116, e em nenhum momento foi parado.

O motorista conta ainda que desde a década de 80 vem para romaria com sua mãe, Maria do Socorro, que conheceu seu pai há 43 anos em Juazeiro do Norte, em uma das viagens. Socorro destaca que é tradição vir todo ano vem para romaria. “Quando os paus de arara estava sendo proibido, né?! Aí a gente vinha pelos desvios, e chegava até aqui, mesmo sendo perseguidos pela nova lei, né?! E graças a Deus foi liberado, e a gente tá aqui, nunca deixamos de vir. Só na pandemia, e mesmo assim a gente veio”, declarou a romeira.

O caminhão pau de arara faz parte da história e cultura dos romeiros que se deslocam para romarias em Juazeiro do Norte e Canindé. No último dia 1º de agosto, o presidente Lula sancionou a lei que torna a tradição do uso do pau de arara em romarias religiosas como manifestação cultural e imaterial do Brasil.

resolução n.º508/2014, do CONTRAN, revogou a resolução n.º82/1998, que permitia o uso dos veículos em algumas situações. Ou seja, é proibido a utilização deste tipo de veículos para transportar pessoas, e a lei sancionada em 1º de agosto não autoriza, e sim homenageia, reconhecendo como manifestação cultural.





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