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Ceará será compensado em R$ 646 milhões por perdas de ICMS de combustíveis

Portaria vai compensar R$ 27 bilhões da União para os estados e o Distrito Federal em razão da queda de arrecadação do ICMS Crédito

Publicada em 04/11/23 às 07:42h

por Agência Brasil


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O documento regulamenta ainda transferências de recursos aos municípios  (Foto: Internet)

O Governo Federal publicou uma portaria que regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões devida pela União aos estados e Distrito Federal em razão da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022.

Ceará será compensado em R$ 646,30 milhões, tendo em vista que o Estado ainda não obteve nenhum desconto.

A compensação vai se limitar aos valores atribuídos a cada estado e será feita mensalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sendo considerados os valores totais, descontados os montantes já usufruídos em tutela de urgência.

Os pagamentos serão acrescidos da remuneração do respectivo contrato entre a data do pagamento e a da última garantia honrada pela União.

Caso a aplicação resulte em diferença positiva, o Estado deverá efetuar os pagamentos das prestações dos contratos enquanto a diferença for superior aos valores constantes que se tornarem passíveis de compensação.

Além disso, o valor de cada uma das prestações, apurado com encargos de normalidade, no caso das dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

O documento regulamenta ainda transferências de recursos aos municípios, em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e aos Estados e ao Distrito Federal, por conta da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis.


Na lei que regulamentou a incidência nos combustíveis, o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro.

Assim, os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

Também acaba a proibição de se fixar alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194/22.

 Na portaria são regulamentadas ainda as transferências de recursos aos municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as transferências de recursos aos estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).




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