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Prefeituras cearenses recebem recomendação do MPCE para não fazerem propaganda eleitoral durante festejos de Carnaval

As gestões municipais devem informar ao MPCE, no prazo de cinco dias, se irão acatar as orientações contidas nas recomendações

Publicada em 31/01/24 às 06:41h

por TV PADRE CICERO


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Cabe às Prefeituras conscientizar os demais colaboradores  (Foto: Internet)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), tem orientado as Promotorias de Justiça Eleitorais a recomendarem às Prefeituras municipais que não realizem campanha eleitoral antecipada durante as festas de Carnaval em 2024. O MP Estadual considera que o uso de festejos de grande porte para a promoção de pré-candidatos ou partidos políticos pode caracterizar abuso de poder, o que pode resultar na cassação e inelegibilidade da pessoa beneficiada pelos atos.

O Ministério Público indica aos gestores dos Municípios que não utilizem meios de divulgação para realizar promoção pessoal em benefício de pré-candidatos nas eleições municipais de 2024 ou de partidos políticos. Além disso, as Prefeituras são orientadas a não distribuir itens que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidatos ou de partido político; e não realizar discursos, falas, agradecimentos ou qualquer outra exposição que represente promoção pessoal do prefeito ou de outro detentor de mandato eletivo, dirigentes de partidos políticos ou de pré-candidatos. Cabe também às Prefeituras conscientizar os demais colaboradores públicos a respeito das medidas recomendadas.

As gestões municipais devem informar ao MPCE, no prazo de cinco dias, se irão acatar as orientações contidas nas recomendações e repassar outros detalhes a respeito do uso do erário público para o custeio dos festejos, incluindo a contratação dos artistas e informações sobre eventos de natureza privada que serão patrocinados ou auxiliados pela Prefeitura. Em caso de não acatamento das recomendações, os gestores responsáveis e os artistas contratados poderão responder pela prática de propaganda eleitoral antecipada, irregularidade que resulta na aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Músicos, artistas e locutores

O MP Estadual recomenda ainda aos músicos, artistas e locutores contratados pelas Prefeituras, a fim de evitar que atos de promoção pessoal ocorram durante as apresentações. Os profissionais são orientados a não proferir citações, elogios, cumprimentos ou agradecimentos ao gestor contratante ou a vereadores, dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos; a não utilizar camisetas, bonés ou quaisquer outras peças de roupa que tenham cunho político; e a não realizar ou autorizar falas e discursos de promoção pessoal que possam configurar propaganda eleitoral.




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