O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adotou medidas para flexibilizar a entrada de famílias unipessoais no Bolsa Família. O limite de 16% de atendimento de famílias unipessoais continua valendo para a pré-habilitação no programa, no entanto, ao chegar neste limite, grupos de unipessoais pertencentes a três grupos específicos ainda poderão ingressar no Bolsa Família.
Passam a ser pré-habilitadas famílias unipessoais que tenham em seu registro cadastral: indicação de que estão em risco de insegurança alimentar; indicação de que estão em situação de violação de direitos; ou identificação de registro ou atualização cadastral realizado mediante entrevista em domicílio, registrada no Cadastro Único.
O MDS, por meio da Secretaria de Renda de Cidadania (Senarc), considera pertinente que seja aplicada a medida, razão das especificidades de alta vulnerabilidade social e de alta confiabilidade das informações prestadas quanto à composição unipessoal. A medida foi publicada na Portaria 1.003 do MDS.
Cabe reforçar que a pré-habilitação não garante o ingresso imediato no Bolsa Família. A concessão mensal de benefícios depende, ainda, de priorização de municípios, de acordo com a cobertura do programa, e da disponibilidade orçamentária e financeira.
As flexibilizações foram implementadas após tratativas do MDS com a Defensoria Pública da União (DPU), e alcançam todos os municípios brasileiros a partir da folha de julho de 2024, sendo aplicada também ao Auxílio Gás, benefício transferido a cada dois meses.