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Limite de ruído para fogos de artifício é aprovado em comissão do Senado

O parecer do relator, senador Castellar Neto (PP-MG), propôs mudanças em relação ao texto original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A primeira versão proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro.

Publicada em 01/11/24 às 06:52h

por Ag Brasil


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A matéria foi aprovada em caráter terminativo e seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados.  (Foto: Internet)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei 5/2022, que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados.

O parecer do relator, senador Castellar Neto (PP-MG), propôs mudanças em relação ao texto original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A primeira versão proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro.

No entanto, Castellar argumentou que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela imposição de um limite de 70 decibéis, que representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial.

“Não é possível simplesmente proibir fogos de artifício ou outro qualquer artefato pirotécnico que provoque ‘estampidos’, pois qualquer produto dessa natureza provoca, ainda que mínimo, algum ruído”, argumentou o relator em seu parecer.

Na justificativa do projeto de lei, o senador Randolfe Rodrigues argumenta que os fogos de artifício barulhentos prejudicam a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. “Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos”, complementa.

De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto, além de apreensão do material. Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação.





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