Em uma decisão tomada no final da tarde desta segunda-feira, dia 04, a Justiça afastou de forma definitiva o vereador Antônio Vieira Neto, conhecido como Capitão Vieira, da presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. O acórdão foi emitido após um recurso do vereador ser julgado por vários desembargadores, consolidando a decisão anterior que determina seu afastamento imediato do cargo e impondo uma multa superior a R$ 40 mil por descumprimento de ordem judicial.
Entenda o caso
Capitão Vieira tem sido alvo de uma ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que visa seu afastamento da presidência da Câmara. A ação, protocolada pela 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, tem como base o descumprimento de uma decisão judicial anterior, que suspendeu a eleição realizada em 14 de março de 2023, durante a 81ª Sessão Ordinária da Câmara.
A decisão foi proferida pela Desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, que determinou que a função de presidente deveria ser exercida interinamente pelo primeiro vice-presidente, até deliberação final do tribunal.
Descumprimento
Apesar de diversas notificações, Capitão Vieira continuou a presidir as sessões da Câmara, incluindo a realizada em 17 de outubro de 2024, em desacordo com a decisão judicial. Nas redes sociais, o vereador chegou a afirmar que a decisão judicial suspendia apenas os efeitos da eleição, sem impedir seu exercício imediato da presidência, alegação que foi contestada pelo MPCE. A multa pelo descumprimento das ordens judiciais já acumulava R$ 37 mil até outubro, ultrapassando agora a marca de R$ 40 mil.
O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Lima Bezerra, em uma carta enviada ao vice-presidente, reforçou a importância do afastamento de Capitão Vieira para preservar a legalidade e a moralidade administrativa, conforme estipulado pela Constituição Federal. Glêdson alertou ainda para os riscos de punições criminais aos envolvidos, como desobediência e usurpação de função pública, além da possibilidade de novas multas diárias.
A Justiça destacou que a eleição de Capitão Vieira, realizada após o falecimento da ex-presidente Yanny Brena Alencar, foi suspensa devido ao Agravo de Instrumento nº 3001141-24.2024.8.06.0000, interposto pelo MPCE. A eficácia imediata da decisão, conforme o artigo 995 do Código de Processo Civil, invalida os recursos que poderiam suspender o cumprimento da ordem, a não ser em casos excepcionais.