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Promotoria de Justiça determina a suspensão das leis que aumentam subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Crato

Medida vale para Secretários, Gestores de Fundos, Procurador, controlador, Ouvidor-Geral e comissionado

Publicada em 31/01/25 às 05:39h

por MP/CE


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Subsídios dos gestores cratenses foram reajustados em até 83,27%  (Foto: Divulgação)

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça deferiu pedido da 3ª Promotoria de Justiça do Crato e determinou, nesta quinta-feira (30/01), a suspensão das leis que autorizaram o aumento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Gestores de Fundos Especiais, Procurador-Geral e controlador e Ouvidor-Geral, bem como dos vencimentos dos cargos comissionados do Município do Crato. 

A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Cleyton Bantim, considera que as leis municipais que preveem os aumentos violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que foram publicadas nos últimos 180 dias do mandato do prefeito do Crato.    

Os subsídios foram reajustados em até 83,27%, enquanto que os vencimentos dos cargos comissionados foram reajustados em até 54,90%. O Juízo da 1ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos financeiros e, consequentemente, as fixações, os aumentos e as readequações dos subsídios e dos vencimentos das Leis Municipais nº 4.205/2024 e nº 4.247/2024, e determinou que, durante o período de suspensão, os subsídios e as remunerações voltem a ser os previstos nas Leis Municipais nº 2.796/2012, nº 2.798/2012 e nº 3.804/2021. O número da Ação Civil Pública é 3000365-68.2025.8.06.0071. 




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