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Juiz cassa mandatos de prefeito e vice-prefeita de Aurora por irregularidades eleitorais; medida ainda pode ser recorrida

A sentença também determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Aurora

Publicada em 19/03/25 às 06:29h

por Redação


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A medida ainda pode ser recursada em instâncias superiores.  (Foto: Divulgação)
O Juiz Eleitoral, José Gilderlan Lins, da 69º Zona Eleitoral de Aurora determinou, nesta segunda-feira (18), a cassação do mandato e inelegibilidade por um período de oito anos do prefeito Marcone Tavares de Luna (PT), por práticas proibidas pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada após análise de uma Ação de Investigação Eleitoral  movida pela coligação “Pra Cuidar do Nosso Povo”. A medida ainda pode ser recursada em instâncias superiores.

Embora o juiz tenha concluído que a participação de Glória Maria Ramos Tavares, vice-prefeita, nos atos ilícitos não foi comprovada, foi reconhecido que ela obteve benefícios das ações realizadas. Em razão disso, foi determinada a cassação de seu mandato.

Na ação, a coligação do candidato derrotado no pleito municipal, Adailton Macedo (MDB), alegou quatro irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2024, sendo elas o uso de maquinário público para fins eleitorais, o aumento injustificado da folha de pagamento, a concessão de cargos públicos em troca de votos e aumento no número de concessões do aluguel social para benefício eleitoral.

A decisão apontou que, das acusações,  Marcone teria abusado de poder político com o aumento indevido de gastos com pessoal no ano eleitoral, totalizando cerca de R$ 5.000.000,00; na contratação irregular de um grande número de pessoas nesse período e na prática recorrente de admitir e readmitir centenas de servidores em curtos intervalos de tempo.

A sentença também determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Aurora. “Tendo em vista o disposto no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, bem como o entendimento do STF no âmbito da ADI 5.525, promovam-se novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Aurora-CE, tendo em vista que os ilícitos perpetrados macularam a legitimidade do pleito”, diz o documento.




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