Seja bem vindo ao nosso site TV PADRE CICERO - tvpadrecicero.com.br.

TV PADRE CICERO
Brasil

Prefeitos enfrentarão desgastes, mas terão que cumprir lei e implantar tarifa social de água e esgoto

A cobrança da tarifa mexe com o orçamento doméstico da população mais pobre

Publicada em 10/03/25 às 06:42h

por CNM


Compartilhe
   

Link da Notícia:

Os Municípios que ainda não implementaram a tarifa devem se adequar até 13 de junho de 2026  (Foto: Reprodução)

Os atuais prefeitos e prefeitas terão que cumprir a Lei 14.898/2024 e implantar, até o dia 13 de junho de 2026, a Tarifa Social de Água e Esgoto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um alerta sobre a obrigatoriedade da medida e as sanções caso a lei não seja cumprida.

A cobrança da tarifa mexe com o orçamento doméstico da população mais pobre e, por isso, os atuais gestores irão enfrentar desgastes. Caberá ao Poder Executivo encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores disciplinando as regras de cobrança da tarifa.

De acordo com a CNM, a tarifa é um benefício destinado a famílias de baixa renda, que tenham um consumo mensal de 15 m³ de água. Com esse perfil social e de consumo, o desconto será de 50% na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

PERFIL DE CONSUMO

O estudo da Confederação Nacional dos Municípios aponta que o benefício inclui as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), residências com idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo, ainda, a CNM, a lei institui uma importante definição ao estabelecer que o financiamento será feito, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, no qual o custo será rateado entre as demais categorias de consumidores, proporcionalmente ao consumo. A medida dirimiu a discussão sobre quem arcaria com os custos do desconto.

PRAZO-LIMITE PARA IMPLANTAÇÃO DA TARIFA

Os Municípios que ainda não implementaram a tarifa devem se adequar até 13 de junho de 2026 (24 meses após a publicação da lei), cabendo o direito de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos já firmados que não tenham essa previsão.

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

Os Municípios deverão manter o CadÚnico atualizado, de forma que sirva de base sólida para classificar e atualizar anualmente as unidades usuárias elegíveis para a Tarifa Social de Água e Esgoto.

PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

A lei determina que seja dada ampla publicidade aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgoto sobre o funcionamento, os direitos, os processos de classificação e demais informações que visem ao melhor entendimento e à ampliação do benefício.

ADESÃO À ENTIDADE REGULADORA INFRANACIONAL (ERI)

De acordo com a Lei 11.445/2007, o Município deve observar ainda a obrigatoriedade de aderir a uma ERI (Entidade Reguladora Infranacional). Caberá à entidade informar à Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) sobre o cumprimento da Tarifa Social.

Com as informações enviadas pelas ERIs, a ANA publicará uma lista positiva de prestadores de serviços de água e esgoto que estão em conformidade com os requisitos legais. Os Municípios que descumprirem a legislação podem enfrentar sanções na obtenção recursos federais, como os da Conta de Universalização do Acesso à Água, também instituída pela Lei 14.898/2024.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Site TV PADRE CICERO
Nosso Whatsapp (88) 99409-8165
Copyright (c) 2025 - TV PADRE CICERO

Seja bem vindo ao nosso site TV PADRE CICERO - tvpadrecicero.com.br!

Converse conosco pelo Whatsapp!